Direito de Família na Mídia
Pais perdem a guarda dos cinco filhos por agressividade e alcoolismo
07/07/2010 Fonte: TJSCA 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve, por votação unânime, sentença de uma comarca do Vale do Itajaí, que havia decretado a perda do poder familiar de um casal sobre seus cinco filhos.
Segundo os autos, as crianças eram vítimas de maus-tratos, presenciavam cenas de violência entre pai e mãe e não frequentavam a escola, entre outras condutas contrárias ao bom exercício do poder familiar.
Testemunhas relataram que a mãe saía de casa na sexta-feira, deixava os filhos sozinhos e só retornava no domingo. O pai, ao ser procurado pelo Conselho Tutelar para assumir a guarda, disse que tinha nova companheira e, por isso, não poderia ficar com eles.
A mãe alegou que fez tratamento contra o alcoolismo, mas, por influência de seu namorado, voltou a beber. Afirmou, também, que as crianças contraíram diversas doenças, como diarreia, gripe A e catapora, por isso ficaram longo tempo sem frequentar a escola.
O pai, por sua vez, disse que viveu com a mulher por 11 anos, e que o casamento sempre foi marcado por brigas, porém nunca deixou faltar nada aos filhos, nem os agrediu.
"Resta perfeitamente configurado o alcoolismo, as agressões físicas entre seus pais, a negligência, o abandono físico, emocional, a violência psicológica caracterizada na fala da criança/adolescente, e seus reflexos evidenciados na apatia destas crianças/adolescentes e no baixíssimo rendimento escolar", anotou o desembargador substituto Henry Petry Júnior, relator da matéria.
Para o magistrado, nada indica que a reinserção das crianças em sua família de origem signifique segurança e garantia de seus direitos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Por este motivo, justifica, a destituição do poder familiar é o caminho.
Segundo os autos, as crianças eram vítimas de maus-tratos, presenciavam cenas de violência entre pai e mãe e não frequentavam a escola, entre outras condutas contrárias ao bom exercício do poder familiar.
Testemunhas relataram que a mãe saía de casa na sexta-feira, deixava os filhos sozinhos e só retornava no domingo. O pai, ao ser procurado pelo Conselho Tutelar para assumir a guarda, disse que tinha nova companheira e, por isso, não poderia ficar com eles.
A mãe alegou que fez tratamento contra o alcoolismo, mas, por influência de seu namorado, voltou a beber. Afirmou, também, que as crianças contraíram diversas doenças, como diarreia, gripe A e catapora, por isso ficaram longo tempo sem frequentar a escola.
O pai, por sua vez, disse que viveu com a mulher por 11 anos, e que o casamento sempre foi marcado por brigas, porém nunca deixou faltar nada aos filhos, nem os agrediu.
"Resta perfeitamente configurado o alcoolismo, as agressões físicas entre seus pais, a negligência, o abandono físico, emocional, a violência psicológica caracterizada na fala da criança/adolescente, e seus reflexos evidenciados na apatia destas crianças/adolescentes e no baixíssimo rendimento escolar", anotou o desembargador substituto Henry Petry Júnior, relator da matéria.
Para o magistrado, nada indica que a reinserção das crianças em sua família de origem signifique segurança e garantia de seus direitos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Por este motivo, justifica, a destituição do poder familiar é o caminho.